Hoje em dia muitas famílias dependem diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Através da Previdência Social, o órgão consegue pagar aposentados, pensionistas e outros beneficiários de todas as regiões do país.
Recentemente, contudo, uma mudança afetou diretamente vários deles. E por isso muita gente está preocupada com os prazos para provar que estão vivos e que não vão perder os seus pagamentos. Por isso, a seguir, confira os detalhes e saiba se você precisa se preocupar com algum tipo de prazo específico relacionado a isso.
O que é a prova de vida do INSS?
Antes de mais nada, é importante entender o que é isso e porque muitas pessoas se preocupam com esse tipo de ação.
A prova de vida do INSS é um procedimento que existe há muito tempo e é feito anualmente. Em resumo, ele é a comprovação de que um beneficiário está realmente vivo enquanto recebe um benefício do órgão.
O objetivo é garantir que ninguém continue recebendo os valores mesmo depois de um óbito. Por isso todos os benefícios de longa duração passam por essa prova.
Por exemplo, quem recebe aposentadoria, benefícios por incapacidade ou até pensão por morte, precisa ter essa prova.
Existe prazo máximo para prova de vida do INSS?
A resposta é não. Essa não deve ser a preocupação da maioria dos beneficiários desde o início deste ano. Isso porque o INSS agora é o responsável por comprovar se alguém está vivo ou não.
Em outras palavras, um sistema de comparação de dados está sendo usado pelo Governo Federal para fazer a prova de vida automática do INSS. Por isso, a maioria dos beneficiários não estão precisando sequer pensar em nenhum prazo – como acontecia.
O sistema usa, por exemplo, informações sobre vacinação pelo SUS, atualizações do CadÚnico, empréstimos consignados e outras movimentações como prova. Isto é, se for possível verificar que alguém está “ativo”, automaticamente a prova é feita.
Quem não tem a prova de vida perde o benefício?
Por fim, pode acontecer do sistema simplesmente não encontrar essa pessoa. Se isso acontecer, fique tranquilo.
Neste caso, o beneficiário é notificado automaticamente diretamente pelos canais remotos. Isto é, através da Central 135 ou do Meu INSS é possível que essa pessoa seja contactada.
Em alguns casos é feita até a notificação bancária. Nesses casos, o segurado conta sim com um prazo: 60 dias. Se nenhuma notícia for dada pelo beneficiário, é feita uma Pesquisa Externa para localizar o beneficiário.
Mais uma vez, se não for encontrado, pode acontecer o cancelamento do pagamento – em última instância.
Importante: não confunda Previdência Social com as previdências estaduais! Em locais como o Espírito Santo, por exemplo, existe a necessidade de prova de vida, mas ela não tem relação com o INSS.
Fonte: Pronatec
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