Novo benefício para MULHERES autorizado por Lula: entenda os REQUISITOS para receber | Brazil News Informa

É dever do governo federal assegurar os direitos das minorias, que são grupos sociais historicamente excluídos por questões diversas, como é o caso do gênero. Uma das formas de combater o preconceito e buscar igualdade de gênero é através de benefícios para mulheres, especialmente aquelas que estão em situação de vulnerabilidade.
Trata-se de um auxílio que vai ajudar em momentos mais difíceis, sendo um suporte importante para garantir a subsistência. É uma medida que já teve a aprovação do Congresso Nacional e que foi sancionada pelo presidente Lula, modificando uma lei existente. A validade do auxílio é em todo o território nacional.
É uma forma de ampliar a proteção para as mulheres, com o pagamento do benefício durante um determinado período. A seguir vamos detalhar quais são os critérios para receber, por quanto tempo, como é realizado o pagamento e as demais informações relevantes para o público-alvo deste novo auxílio.
Como funciona o benefício para mulheres?
O benefício é destinado para as mulheres vítimas de violência doméstica, ele foi incorporado a Lei Maria da Penha como uma nova medida protetiva de urgência às vítimas. O projeto de lei com a proposta do auxílio foi apresentado na Câmara dos Deputados em 2020 e aprovado pelo Congresso Nacional em agosto deste ano, depois teve a sanção do presidente Lula.
Trata-se de um auxílio-aluguel para que as mulheres vítimas de violência doméstica possam encontrar uma moradia adequada e segura diante de situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem a permanência na casa onde moram inviável. Dessa forma, é esperado que elas se sintam mais amparadas para realizarem a denúncia dos agressores, que muitas vezes são seus próprios companheiros.
Ficou estabelecido um prazo máximo para pagamento do auxílio-aluguel das vítimas de violência doméstica, que é de seis meses. A delimitação do período é necessária por se tratar de um suporte emergencial diante da necessidade urgente de mudar de moradia, mas não se trata de um benefício permanente.
Como será realizado o pagamento?
A mudança na legislação determina que o pagamento do auxílio-aluguel será realizado pelos estados e municípios, com recursos que são destinados pelo governo federal para a assistência social, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Quem vai definir quem receberá o benefício é o juiz responsável pelo julgamento de cada caso de violência doméstica.
Antes de determinar o pagamento, o magistrado deve levar em consideração a existência de casas-abrigo na região onde a vítima mora e a possibilidade de moradia com parentes. Vale destacar que atualmente somente 134 municípios e 43 estados brasileiros possuem abrigos temporários para mulheres vítimas de violência que não podem voltar para suas casas, o que é insuficiente diante da quantidade de vítimas.
Os dados são preocupante, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em torno de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência doméstica no ano passado, com um aumento de 6,1% nos casos de feminicídio de 2021 para 2022. Vale destacar que são consideradas todas as formas de violência: física, psicológica ou sexual.
Fonte: Pronatec
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