Documento passa a ser obrigatório para motoristas; quem não o tiver pode receber multa de R$ 293,47 | Brazil News Informa

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais passou a cobrar desde o último domingo (1º) o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2023 para veículos com placas finalizadas em 4, 5 e 6. Este certificado, que evidencia a regularidade do veículo perante a legislação de trânsito, é uma obrigatoriedade para todos os motoristas.
De acordo com a programação, os veículos com placa terminada em 1, 2 e 3 deverão portar o CRLV a partir do dia 1º de setembro. Em seguida, a partir de 1º de outubro, será a vez dos veículos com placas terminadas em 4, 5 ou 6. Por fim, a cobrança para veículos com placas finalizadas em 7, 8, 9 ou 0 entrará em vigor a partir de 1º de novembro.
Quais são os requisitos para obter o CRLV 2023?
A quitação de algumas obrigações do proprietário do veículo condiciona o acesso ao CRLV 2023. É preciso estar com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o seguro obrigatório anterior a 2021 quitados. Além disso, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas também devem estar totalmente pagas.
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Outra condição importante para obtenção do documento é que os veículos não estejam sob qualquer tipo de restrição judicial ou administrativa que impeça a emissão do documento.
O que acontece se não renovar o documento?
A não renovação do CRLV pode trazer sérias consequências ao motorista. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a falta do documento atualizado após o prazo estipulado configura uma infração gravíssima.
Como penalidades, serão registrados sete pontos na carteira de habilitação do motorista, o veículo será removido para um pátio credenciado e também será aplicada uma multa no valor de R$ 293,47.
A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito estabeleceu as datas para a cobrança do documento e as publicou no Diário Oficial. Durante fiscalizações, os motoristas não precisarão mostrar comprovantes de pagamento de taxas e outros tributos. Só será exigido, entretanto, o porte do CRLV 2023, que poderá ser apresentado em formato impresso ou digital.
Fonte: Seu Crédito Digital
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