Os bancos estão proibidos de fazer ISSO se NÃO tiverem a sua permissão: o que é? | Brazil News Informa

Você sabia que os bancos estão proibidos de fazer uma determinada coisa caso não haja a permissão do cliente? Com isso, muitas pessoas estão curiosas para saber do que se trata. Para isso, é importante considerar que dentro do setor financeiro a revolução digital está seguindo a passos largos, garantindo uma grande comodidade para fazer suas transações financeiras por meio da internet.
De acordo com as informações do Banco Central, em torno de 95% das transações financeiras são feitas de forma totalmente digital. Entre elas, um total de 80% são feitas por meio do celular. Porém, é válido fazer um alerta: nos últimos anos houve um aumento no número de golpes e fraudes. E foi um crescimento bastante significativo.
No ano passado, foram mais de 4 milhões de ocorrências apenas nas 34 instituições que são supervisionadas por meio do Banco Central. E é este cenário vulnerável que levanta o debate sobre a segurança digital nas finanças. Vem saber mais sobre o assunto!
Bancos estão proibidos de fazer isso, segundo a Resolução Conjunta
Visando este panorama em específico, o Conselho Monetário Nacional e também o Banco Central decidiram publicar a Resolução Conjunta de número 6. Este documento entra em vigor no mês de novembro deste ano e conta com o seguinte principal objetivo: prevenir que ocorram fraudes a partir do compartilhamento de dados por entre as instituições financeiras, as instituições de pagamento e também as instituições que estão autorizadas por meio do Banco Central.
Com isso, o sistema vem para permitir que haja o compartilhamento entre as entidades em torno das informações sobre estas possíveis fraudadoras, além de indícios de ocorrências de fraudes e os dados de contas destinatárias. A partir deste sistema, os bancos vão poder fazer a identificação do comportamento suspeito para tomar as devidas providências e também reduzir os riscos.
Qual é o impacto da resolução dentro da segurança destes dados?
Ao mesmo tempo em que esta resolução de número 6 procura diminuir os riscos de fraudes, ela também traz questões em torno da segurança e também da privacidade dos dados dos clientes. Já que há a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que está em vigor, o caminho percorrido por meio dos dados do consumidor deverá ser claro e transparente para todos.
Uma professora especialista na área de proteção de dados destacou que é considerado legítimo que as instituições, como é a questão dos bancos, procurem soluções para impedir que danos sejam causados por meio das fraudes. Porém, é fundamental que os clientes fiquem sempre informados que há o uso destes dados.
Por causa da LGPD, o consentimento destes dados precisa ser totalmente livre. Isso porque não deve haver nenhuma consequência negativa. Entretanto, caso o cliente não queira consentir, a instituição financeira poderá receber um alerta que pode prejudicar o relacionamento com o cliente.
Fonte: Pronatec
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