Sacar o saldo do FGTS pós demissão é RUIM? | Brazil News Informa

Apesar do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, ser um direito dos trabalhadores brasileiros, ele ainda é incompreendido por muitos. Isso porque as regras que garantem os saques são extremamente específicas, e às vezes, resgatar o dinheiro proposto pode não ser a melhor escolha.
De uma forma mais clara, o FGTS tem o objetivo de proporcionar uma reserva emergencial aos trabalhadores brasileiros. É exatamente por esse motivo que as condições para o resgate podem acabar sendo mais rígidas, afinal, o objetivo é evitar o uso indiscriminado da quantia.
Levando isso em conta, parte dos trabalhadores conta com as mesmas questões: é arriscado sacar o FGTS após a demissão? O que pode acontecer? É hora de tirar as dúvidas de uma vez por todas.
Sacar o FGTS após a demissão é prejudicial ao trabalhador?
Bem, primeiramente, é preciso ressaltar que o FGTS tem exatamente o foco de garantir um auxílio financeiro ao trabalhador. Como dito, esse auxílio é fornecido em situações emergenciais. Neste sentido, a demissão pode sim ser considerada uma situação emergencial, logo, o saque torna-se disponível.
De uma forma ainda mais clara, as regras gerais do FGTS possibilitam o saque por demissão. Ou seja, dentre as modalidades de saque específicas, é possível sim realizar o resgate do dinheiro quando isso acontece, assim como por outras situações como:
- Doença grave;
- Desastre natural;
- Falecimento do titular;
- Entre coisas do tipo.
Assim sendo, não há qualquer malefício em sacar o FGTS quando o trabalhador é demitido. No entanto, é preciso ter em mente que a reserva emergencial não existirá mais. Ou seja, o valor só voltará a ser acumulado quando o indivíduo voltar a exercer alguma atividade com registro em carteira.
Outro ponto interessante é que existe uma situação específica que pode limitar o saque após a demissão. Essa situação acaba pegando os trabalhadores de surpresa, e deve ser conhecida por todos para evitar grandes complicações.
Este saque pode impedir o resgate do valor na demissão
Conseguinte às informações apresentadas, muita gente não sabe, mas a antecipação do saque do FGTS pode ser totalmente prejudicial ao trabalhador. Isto é, uma vez que o Fundo é antecipado, o trabalhador passa a contar com diversas limitações relacionadas ao resgate do dinheiro em situação emergenciais.
Mais especificamente dizendo, atualmente, a modalidade de antecipação mais comum do FGTS é o saque-aniversário. Esse saque é liberado de forma anual, e permite que os profissionais saquem até 50% do Fundo no mês correspondente a data de nascimento de cada um.
No entanto, uma vez que o trabalhador opta por esse saque, ele imediatamente fica impedido de:
- Resgatar a multa de 40% em caso de demissão;
- Sacar o valor total do FGTS em caso de demissão.
Atualmente, já existem novas propostas que visam acabar com essas limitações. Contudo, as regras ainda são válidas, e caem como um alerta para os interessados na modalidade descrita.
Fonte: Pronatec
0 Comentários